Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
MÉDIC LUVAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a parte figurativa contendo somente uma imagem da marca, de acordo com o art. 155 da LPI (que determina que o pedido se refira a um único sinal distintivo).
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL CAVALCANTE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
- 28.731.351/0001-91
- Procurador ou escritório
- C. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2744ExigênciaEsta publicação08/08/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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