Processo nº 927168693
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; C/c Art.122 da LPI. Alterada a especificação, com a inclusão da ressalva ?[em formato de comprimido]?, para melhor adequação da indicação de produtos condizentes com a forma reivindicada, conforme previsto no item 5.4.7 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
- 61.190.096/0001-92
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 1 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2744IndeferimentoEsta publicação08/08/2023
Indeferimento do pedido
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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