Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
MAEGU
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "e-commerce, Comércio (através de qualquer meio)de artigos de decoração" considerados genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2744DeferimentoEsta publicação08/08/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)