Mamma Luiza by Magda Degani
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A exigência foi cumprida de forma insatisfatória. Conforme o inciso XV do art. 124 da LPI, o registro de um nome civil como marca só pode ser efetuado com a autorização do detentor do direito de personalidade em questão para que o requerente registre o nome como marca. Portanto, apresente a autorização expressa da pessoa física titular do nome civil para que a empresa requerente registre o seu nome como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial. Para cumprir a presente exigência, recomendamos que o requerente observe o modelo de Autorização para registro de nome civil constante no item Cumprimento de Exigência (arquivo em pdf a ser baixado) em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos
Sobre a marca
- Titular
- MAMMA LUIZA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 33.206.637/0001-98
- Data de depósito
- 16 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2744ExigênciaEsta publicação08/08/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)