GIRASSOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Verificada a petição nº 850230246002, de 29/05/2023, referente a manifestação contra o sobrestamento do pedido em tela. Entretanto, tendo em vista que uma das anterioridades potencialmente impeditivas ainda se encontra pendente de decisão final, mantém-se o sobrestamento. Sobrestadores: Petição 301220008368 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 914635620 (Girassol Energia Solar)
Sobre a marca
- Titular
- Girassol Comércio de Aquecedores Solar Ltda
- 07.328.840/0001-27
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2744SobrestamentoEsta publicação08/08/2023
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)