Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
RÁDIO SEPÉ TIARAJU
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Não existe petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo.
Sobre a marca
- Titular
- RADIO SEPE TIARAJU LTDA
- 88.506.969/0001-80
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4- RPI nº 2744ArquivamentoEsta publicação08/08/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)