RÁDIO SEPÉ TIARAJU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência ao inciso XIX do Art. 124 da LPI, a saber, registro 925463221 (GRUPO SEPÉ DE COMUNICAÇÃO), esclareça a divergência entre o nome do requerente do presente pedido e do titular da anterioridade supracitada, visto que há semelhança nos endereços. Alternativamente, comprove relação de grupo econômico mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Declara%C3%A7%C3%A3o-de-rela%C3%A7%C3%A3o-de-grupo-econ%C3%B4mico).
Sobre a marca
- Titular
- RADIO SEPE TIARAJU LTDA
- 88.506.969/0001-80
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2732ExigênciaEsta publicação16/05/2023
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)