Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
IGREJA FLUIR DA GRAÇA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800230276062 (18/07/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: IGREJA BATISTA SHALOM Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA FLUIR DA GRAÇA
- 06.951.549/0001-48
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2744RegistroEsta publicação08/08/2023
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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