Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
NANA NENÉM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo. A expressão "NENÉN" foi substituída por "NENÉM" conforme imagem requerida.
Sobre a marca
- Titular
- DANILO ESPINDOLA DIAS 28348602895
- 28.663.863/0001-68
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2744DeferimentoEsta publicação08/08/2023
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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