LIDER IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916814700 (LÍDER NUTRIÇÃO ANIMAL), 923620850 (Líder Consignados), 924229993 (LIDER HOME CENTER), petição de nulidade administrativa nº 850220549530 referente ao registro n° 920419437 (Líder S/A) e petição de nulidade administrativa nº 850230011230 referente ao registro nº 924254637 (LÍDER AGRONEGÓCIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823169642 (GRUPO LIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LIDER IMOBILIÁRIA LTDA ME
- 01.153.900/0001-31
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2744IndeferimentoEsta publicação08/08/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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