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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230329408 (14/07/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: PAULO RICARDO RAMOS NOGUEIRA - ME Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- PAULO RICARDO RAMOS NOGUEIRA - ME
- 35.696.068/0001-31
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2744PetiçãoEsta publicação08/08/2023
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)