NOVA OBJETIVA LOTEADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210148794 (15/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVA OBJETIVA LOTEADORA LTDA Procurador: Lucas Eduardo de Souza Silvério Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente NOVA OBJETIVA LOTEADORA LTDA observar que a identidade de sócios em diferentes empresas NOVA OBJETIVA LOTEADORA LTDA e OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA não configura a relação de grupo econômico. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido NOVA OBJETIVA LOTEADORA (Ped. 920067352) ou do registro apontado como anterioridade 821431153 (OBJETIVA) para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade a fim de afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Cumpre ressaltar que a
Sobre a marca
- Titular
- OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 23.358.807/0001-04
- Data de depósito
- 3 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2744ExigênciaEsta publicação08/08/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)