Cris Crostini GOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230308274 (03/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CARLOS EDUARDO PANZINI-ME Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVERIA TER SIDO PROTOCOLADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- C F F P COMERCIO DE LANCHES LTDA
- 27.140.189/0001-74
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 4 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2744ExigênciaEsta publicação08/08/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)