Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
REFLORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MABRA FARMACEUTICA LTDA.
- 09.545.589/0001-88
- Procurador ou escritório
- PRISMA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2744DeferimentoEsta publicação08/08/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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