TAV BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230336231 (18/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TAV BRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE TRENS DE ALTA VELOCIDADE SPE LTDA. Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira
Sobre a marca
- Titular
- AEROTREM TR - INTERNATIONAL TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
- 69.128.130/0001-00
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2744CaducidadeEsta publicação08/08/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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