Fundação Cultural Gaúcha FCG MTG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230323354 (11/07/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FUNDAÇÃO CULTURAL GAÚCHA - MTG Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANGELA MARIA RODRIGUES DE SOUZA RIEGER e nomeado novo representante POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO CULTURAL GAÚCHA - MTG
- 87.433.280/0001-00
- Procurador ou escritório
- POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 13 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2744PetiçãoEsta publicação08/08/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.