Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
FF
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230321766 (11/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FLAVIO FERNANDES GONCALINHO LIMA 03438900700 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- Flexi-Force B.V.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2744CaducidadeEsta publicação08/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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