Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023
CONSTRUTORA PARADIGMA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230266585 (11/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PARADIGMA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PARADIGMA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA
- 12.146.571/0001-18
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2744RenovaçãoEsta publicação08/08/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.