BONANZA SUPERMERCADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812499336 (BONANZA), Processo 823559785 (BONANZA SUPERMERCADOS), Processo 824656350 (BONANZA) e Processo 821615866 (BONANZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MERCADINHO BONANZA LTDA
- 47.243.779/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2744IndeferimentoEsta publicação08/08/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.