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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

LC LENNY E CIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca LC LENNY E CIA
Processo INPI
829438068
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210436091 (05/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L E P ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Matérias e publicidades em veículos jornalísticos que não demonstram o uso da marca mista concedida. Muitas das imagens estão ilegíveis. A presença de recorte totalmente a parte da revista na imagem apresentada não demo

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Sobre a marca

Titular
LENNY MATTOS MODAS LTDA.
58.227.430/0001-20
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2875Caducidade10/02/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2874Recurso negado03/02/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2839Recurso03/06/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2744CaducidadeEsta publicação08/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2650Caducidade19/10/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2039Registro02/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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