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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

SEGREDO DO SABOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

SEGREDO DO SABOR
Processo INPI
825030609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210555218 (20/12/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Na contestação ao requerimento de caducidade do registro os únicos documentos datados que a requerida apresenta são as publicações de redes sociais, nas quais o nome ?Bravo? aparece identificando os produtos do certificado, enquanto o nome ?segredo do sabor? aparece sendo usado como slogan e não como marca (exemplo: ?Bravo o segredo do sabor?, ?Todo o segredo do sabor?). Também foram apresentadas imagens não datadas da aplicação de cinco etiquetas colocadas apenas em produtos da fileira da frente em uma prateleira de supermercado, que não são suficientes para comprovar o uso efetivo da marca concedida.As notas fiscais apresentadas são de produtos e serviços prestados por terceiros, não comprovam a comercialização dos produtos s

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Sobre a marca

Titular
SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA
61.070.694/0001-28
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
8 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2758Caducidade14/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2744ExigênciaEsta publicação08/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2650Caducidade19/10/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1667Publicação17/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.