MB METALBRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009741 (15/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de decisão transitada em julgado / Ref: Ação nº 2008.71.07.002389-2/RS Vara Federal Caxias do Sul RS - TRF 4 / INPI 52400.003407/2008-45 / Registros de marca 823869520 e 823368327 - MB METALBRIL / Trânsito em julgado de sentença de improcedência do pedido de nulidade. Registros já extintos por expiração de vigência.
Sobre a marca
- Titular
- UTIBRIL - UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA..
- 02.104.527/0001-91
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2744JudicialEsta publicação08/08/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.