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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

BALBO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

BALBO
Processo INPI
818698012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850230346757 (25/07/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: AITOR IDER BALBO S.A.A.C.I. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Realizada a correção e a reemissão do certificado.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 1995
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2744RetificaçãoEsta publicação08/08/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1630Registro02/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1597Deferimento14/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1597Arquivamento14/08/2001

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  8. RPI nº 1432Exigência02/06/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1382Oposição27/05/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1361Despacho31/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.