SECULUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS815
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230281810 (19/06/2023) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: SECULUS DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850230281810, referente à marca SECULUS, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, [1] o pagamento do valor devido foi realizado a menor e deve ser complementado. Além disso, [2] a Secretaria Internacional aponta a existência de item incorretamente classificado e [3] de item considerado vago para fins de classificação. A Secretaria Internacional sugere, no primeiro caso, a transferência do item "cigarette cases" da classe 14 para a classe 34, o que pode acarretar a necessidade de pagamento adicional. No segundo, a Secretaria Internacional sugere a
Sobre a marca
- Titular
- SECULUS DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- 34.516.088/0001-10
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 1977
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
11Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
- RPI nº 2744ExigênciaEsta publicação08/08/2023
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.