Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023
Drogaria Farma Olegário
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo alterado de acordo com a imagem da marca anexada no formulário para "Drogaria Farma Olegário".
Sobre a marca
- Titular
- OLEGÁRIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELLI
- 37.667.833/0001-10
- Data de depósito
- 5 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2743DeferimentoEsta publicação01/08/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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