Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023
CADERNO ÁRABE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA CARTA LTDA ME
- 39.746.451/0001-08
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 5 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2743DeferimentoEsta publicação01/08/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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