REVIV COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916795209 (REVIV BLONDE HAIR CARE) e Processo 922243840 (REVIVA ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- D. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2743IndeferimentoEsta publicação01/08/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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