Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023
PULPERIA CARNE. SAL. E PONTO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2743DeferimentoEsta publicação01/08/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)