Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023
BLOTZ INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BLOTZ & BLOTZ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 29.069.727/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2743RegistroEsta publicação01/08/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)