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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023

VIDELITY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2743, 1 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

VIDELITY
Processo INPI
908055439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230308120 (03/07/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
NOVARTIS AG.
Data de depósito
31 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2743PetiçãoEsta publicação01/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Registro03/01/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2395Deferimento29/11/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)