Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023
ZECÃO AUTOMÓVEIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230315551 (06/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCISCO EDISON SAMPAIO 00547335377 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2743CaducidadeEsta publicação01/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar