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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023

STRIKE-OUT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2743, 1 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

STRIKE-OUT
Processo INPI
901468240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210427383 (30/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WINFIELD SOLUTIONS, LLC Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresenta argumentos sobre o desuso da marca, justificando que a empresa está ?impedida legalmente de produzir e comercializar este produto até a sua aprovação final?. No entanto, a requerida admite que somente em 30/06/2016 protocolou o primeiro pedido de análise desse produto, o

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Sobre a marca

Titular
IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS
61.142.550/0001-30
Data de depósito
19 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2756Caducidade31/10/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2743CaducidadeEsta publicação01/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2650Caducidade19/10/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1995Publicação31/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.