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Dado oficial do INPI

STRIKE-OUT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STRIKE-OUT

ST13

BR500000901468240

Classe

5

Pedido

901468240

Registro

901468240

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/09
  2. Publicação31/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto31/10/23

Registro concedido em 04/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

19/02/2009

Data de registro

04/10/2011

Data de expiração

04/10/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

InseticidasFungicidasHerbicidasAnimais nocivos (preparações para destruir -)Ervas daninhas (preparações para destruir -)Ervas daninhas (produtos para combater as -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2756

31/10/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210427383 (30/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WINFIELD SOLUTIONS, LLC Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresenta argumentos sobre o desuso da marca, justificando que a empresa está ?impedida legalmente de produzir e comercializar este produto até a sua aprovação final?. No entanto, a requerida admite que somente em 30/06/2016 protocolou o primeiro pedido de análise desse produto, o que ocorreu aproximadamente 05 anos após a concessão do registro e 07 anos após o protocolo inicial do pedido de registro. Consideramos que a demora na aprovação da ANVISA e outros órgãos governamentais ocorreu devido à decisão da requerida de postergar, por mais de uma década, as solicitações legais para a comercialização dos seus produtos. Adicionalmente, os documentos apresentados mencionam apenas o nome "STRIKE" e não a marca registrada: STRIKE-OUT. Não consideramos as razões apresentadas como legítimas para justificar o desuso da marca registrada. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que:?Como razões legítimas para a falta de uso da marca registrada entendem-se todos os casos de força maior e circunstâncias não imputáveis ao titular (por si imprevisíveis, não controláveis e exteriores à sua vontade). Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras.?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade

RPI 2743

01/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210427383 (30/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WINFIELD SOLUTIONS, LLC Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

RPI 2650

19/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210385852 (06/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2648

05/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210305991 (06/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2647

28/09/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2115

19/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1995

31/03/2009

Inteligência publicitária

Identificámos 60 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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