IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2756
31/10/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2756
31/10/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210427383 (30/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WINFIELD SOLUTIONS, LLC Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresenta argumentos sobre o desuso da marca, justificando que a empresa está ?impedida legalmente de produzir e comercializar este produto até a sua aprovação final?. No entanto, a requerida admite que somente em 30/06/2016 protocolou o primeiro pedido de análise desse produto, o que ocorreu aproximadamente 05 anos após a concessão do registro e 07 anos após o protocolo inicial do pedido de registro. Consideramos que a demora na aprovação da ANVISA e outros órgãos governamentais ocorreu devido à decisão da requerida de postergar, por mais de uma década, as solicitações legais para a comercialização dos seus produtos. Adicionalmente, os documentos apresentados mencionam apenas o nome "STRIKE" e não a marca registrada: STRIKE-OUT. Não consideramos as razões apresentadas como legítimas para justificar o desuso da marca registrada. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que:?Como razões legítimas para a falta de uso da marca registrada entendem-se todos os casos de força maior e circunstâncias não imputáveis ao titular (por si imprevisíveis, não controláveis e exteriores à sua vontade). Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras.?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade
RPI 2743
01/08/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210427383 (30/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WINFIELD SOLUTIONS, LLC Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
RPI 2650
19/10/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210385852 (06/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2648
05/10/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800210305991 (06/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2647
28/09/2021
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2126
04/10/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2115
19/07/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1995
31/03/2009
Identificámos 60 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
27 pedidos de patente no mesmo titular.
Patentes
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