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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023

LA CUISINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2743, 1 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
829616632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230305786 (30/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ST IMPORTAÇÕES LTDA Procurador: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

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Sobre a marca

Titular
ST IMPORTAÇÕES LTDA
02.867.220/0001-42
Procurador ou escritório
LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
3 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2747Registro29/08/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2743PetiçãoEsta publicação01/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.