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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023

Processo nº 828639175

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2743, 1 de agosto de 2023FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 828639175
Processo INPI
828639175
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230304000 (30/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LOGISMAX SERVIÇOS DE LOGISTICA LTDA Procurador: PERITO PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230304036 (30/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LOGISMAX SERVIÇOS DE LOGISTICA LTDA Procurador: PERITO PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

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Sobre a marca

Titular
LOGISMAX SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
07.042.988/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2743PetiçãoEsta publicação01/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2743PetiçãoEsta publicação01/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2650Renovação19/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2134Registro29/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2122Deferimento06/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2096Publicação09/03/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2021Exigência29/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 828639175, Petição na RPI nº 2743 | TrademarkIQ