(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2023

PLANET CHICKEN O MELHOR PEDAÇO DO FRANGO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2743, 1 de agosto de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
825873886
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18070044970 (16/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LATIF FAST FOOD LTDA - EPP Detalhes do despacho:Deve a empresa titular da marca em exame, na petição de cumprimento de exigência, manifestar-se sob a proposta de retirada da expressão de propaganda " O MELHOR PEDAÇO DO FRANGO", apresentando a mesma etiqueta de marca, sem a expressão de propaganda.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LATIF FAST FOOD LTDA - EPP
03.391.496/0001-60
Procurador ou escritório
EMBLEMA MARCAS E PATENTES S.S. LTDA
Data de depósito
15 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2763Recurso negado19/12/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2743ExigênciaEsta publicação01/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2625Recurso27/04/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 1934Recurso29/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1897Indeferimento15/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.