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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Desse modo, esclareça a licitude dos itens contendo jogos de azar, apostas, cassino, bingo, jogos de pôquer, loteria e simlares. Os referidos itens podem ser substituídos por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada, desde que não ampliem o escopo de proteção inicial, ou excluídos do pedido. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.
Sobre a marca
- Titular
- U. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2743Designação (Madri)Esta publicação01/08/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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