Processo nº 501693096
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituído por elementos geográficos simples (um triângulo dentro de outro), não cumprindo o requisito disposto no art. 122 da LPI que dispõe "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais."
Sobre a marca
- Titular
- PRADA S.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de abril de 2022
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2743Designação (Madri)Esta publicação01/08/2023
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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