SABIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170276629 (31/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SYPHARDRUGS, S.A.P.I DE C.V. Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES Cedente: Genomma Lab Internacional S.A.B. de C.V. [MX]; Genomma Laboratories do Brasil Ltda. [BR] Cessionário: SYPHARDRUGS, S.A.P.I DE C.V. Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2499, de 27/11/2018.
Sobre a marca
- Titular
- SYPHARDRUGS, S.A.P.I DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1938
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2743PetiçãoEsta publicação01/08/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.