Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023
Processo nº 930261046
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 26.086.929 FERNANDA CORTEZ MARTINEZ
- 26.086.929/0001-79
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2742ArquivamentoEsta publicação25/07/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal