Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023
Processo nº 930186907
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2742ArquivamentoEsta publicação25/07/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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