Clínica Weber Saúde e Bem-Estar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901840920 (MAX WEBER BEAUTY ARTIST), Processo 905307135 (MW MAX WEBER) e Processo 911488855 (WEBER BARBER HAIRCUT & SHAVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAISA ALINE WEBER ZAJAC
- 18.343.601/0001-62
- Data de depósito
- 27 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2742IndeferimentoEsta publicação25/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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