ALNYLAM ASSIST
Sinal publicado
- Processo INPI
- 927090341
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que foi reivindicado na especificação "serviços de gestão de cuidados pessoais na natureza de coordenação de serviços necessários e cuidados pessoais a pacientes, e fornecimento de serviços de gestão de casos, a saber, coordenação de serviços jurídicos, médicos, físicos, sociais, de cuidados pessoais e psicológicos para pacientes e familiares de pacientes", que contém trechos imprecisos e/ou genéricos para fins de classificação, assim como itens que se enquadram na classe 35 ou na 44, reapresente a especificação dos serviços mantendo apenas aqueles que se enquadram, de fato, na classe 45. Não inclua novos serviços não incluídos no escopo de proteção inicialmente reivindicado no pedido de registro. Cumpra seguindo os exemplos das listagens da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice disponível no portal do INPI na internet.
Sobre a marca
- Titular
- ALNYLAM PHARMACEUTICALS, INC.
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2742ExigênciaEsta publicação25/07/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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