LAÇOCLOSET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920649920 (LAÇO jeans) e Processo 919041990 (Laço). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LAÇO CLOSET COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
- 29.543.475/0001-06
- Data de depósito
- 24 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2742IndeferimentoEsta publicação25/07/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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