Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023
EXATRONIC
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- EXATRONIC INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- 55.566.269/0001-21
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2742DeferimentoEsta publicação25/07/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)