Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023
MARMORARIA JARDIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARMORARIA JARDIM DE CRUZEIRO LTDA ME
- 66.984.717/0001-23
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2742DeferimentoEsta publicação25/07/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)