CONDUTA IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925390933 (CONDUTA IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONDUTA TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA
- 38.489.125/0001-08
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2742IndeferimentoEsta publicação25/07/2023
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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