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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2023

SUPER ÔMEGA-3 1000

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2742, 25 de julho de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
923728694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MEDIERVAS INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-ME.
03.055.870/0001-56
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2742IndeferimentoEsta publicação25/07/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2692Sobrestamento09/08/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2640Publicação10/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)