SUPER ÔMEGA-3 1000
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- MEDIERVAS INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-ME.
- 03.055.870/0001-56
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2742IndeferimentoEsta publicação25/07/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)