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Dado oficial do INPI

SUPER ÔMEGA-3 1000

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER ÔMEGA-3 1000

ST13

BR500000923728694

Classe

5

Pedido

923728694

Registro

923728694

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/21
  2. Publicação10/08/21
  3. Exame
  4. Indeferido25/07/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 25/07/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/07/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

27/07/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEDIERVAS INDUSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-ME.

Representantes

Difusão Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.127.7.126.2.7

Produtos e serviços

Classe 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisCápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoEspirulina [suplemento alimentar]Óleo de alho [suplemento alimentar]Óleo de copaíba para suplementação alimentarPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaisVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2742

25/07/2023

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores: Petição 850220251010 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 903261120 (Super Omega 3)

RPI 2692

09/08/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2640

10/08/2021

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