DUAS RODAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904185877
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210394202 (13/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCISCO MARCELINO DA SILVA SOUSA 89809297300 Procurador: ALESSANDRA PAULA DE SOUZA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida não apresenta nenhum documento como prova de uso de marca. A requerida limita-se a apresentar alegações de que as marcas dela e da requerente da caducidade podem conviver pacificamente. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, re
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO NETO DE SOUZA DE CANARANA
- 08.628.492/0001-76
- Procurador ou escritório
- H. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2742CaducidadeEsta publicação25/07/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.